Art. 1º – A Academia de Letras e Artes do Nordeste Brasileiro é uma sociedade civil com sede e foro na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, situada à rua Santana nº 202 – Casa Forte, e tem por finalidade desenvolver a cultura literária e artística, de acordo com as normas estabelecidas neste Estatuto e no seu Regimento Interno, sendo indeterminado o seu tempo de duração.
§ 1º – O quadro social da Academia é constituído de 60 (sessenta) sócios efetivos, em sua sede na cidade do Recife, estado de Pernambuco, os quais também são chamados de ACADÊMICOS, titulares de um igual número de CADEIRAS individuais, numeradas e designadas por PATRONOS ESCOLHIDOS pelos Acadêmicos, entre pessoas ilustres já falecidas, representativas das letras e das artes nordestinas.
§ 2º –, Cada um dos NÚCLEOS a serem instalados nos demais Estados do Nordeste terá 30 (trinta) sócios efetivos, também chamados de ACADÊMICOS, titulares de um igual número de CADEIRAS individuais, numeradas e designadas por PATRONOS ESCOLHIDOS pelos Acadêmicos, entre pessoas ilustres já falecidas, representativas das letras e das artes nordestinas.
§ 3º – O Acadêmico que faltar a 6 (seis) reuniões consecutivas da agremiação, sem justificativa convincente, ficará automaticamente excluído do quadro social da Academia.
§ 4º – O Acadêmico poderá, por sua livre e espontânea vontade, pedir o seu desligamento do quadro da Academia.
Art. 2º – A Academia terá um número ilimitado de Sócios Correspondentes, residentes fora da Região Nordestina, e que preencham as mesmas condições exigidas para sócios efetivos, nas formas previstas no Regimento Interno.
§ ÚNICO – Os membros efetivos da Academia e os Sócios Correspondentes serão eleitos por escrutínio secreto, na forma regimental.
Art. 3º – Somente podem ser membros efetivos da Academia os nordestinos natos, residentes nos Estados integrantes da Região, e os brasileiros nascidos em outras regiões que aqui residam há mais de 10 (dez) anos e que tenham publicado obras literárias, ou que se destaquem no campo artístico, com atuação de notável valor.
Art. 4º – A Diretoria da Academia é exercida por um Presidente, um 1o Vice-Presidente, um 2o Vice-Presidente, um Secretário Geral, um 1o Secretário e um 2o Secretário, um Tesoureiro e um Vice-Tesoureiro, eleitos bienalmente por escrutínio secreto, na última Assembléia Geral Ordinária do ano do término de cada mandato de 2 (dois) anos, podendo os membros da Diretoria eleita ser reconduzidos por mais um biênio.
§ 1º – A administração dos Núcleos, a que se refere o Parágrafo 2o, do Art. 1o , será exercida por um Presidente, um Secretário Geral, um 1o e 2o Secretários e um Tesoureiro.
§ 2º – As atribuições da Diretoria são discriminadas no Regimento Interno.
Art. 5º – A Academia terá 2 (duas) comissões permanentes: COMISSÃO DE CONTAS e COMISSÃO DE CULTURA, cada uma composta de 3 (três) membros e respectivos suplentes, eleitos na forma do antigo anterior. Os Núcleos seguirão as mesmas normas.
Art. 6º – Nas reuniões ordinárias, a Academia se reunirá com, pelo menos, 8 (oito) membros, mas só poderá deliberar com o mínimo de 10 (dez) membros, na forma regimental.
Art. 7º – O Presidente representará a Academia em juízo ou fora dele, ativa e passivamente.
Art. 8º– Os membros da Academia não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas, expressa ou implicitamente, em nome dela.
Art. 9º – A Academia poderá aceitar auxílios oficiais e particulares, bem como encargos que visem o progresso das letras e das artes.
Art. 10 – A Academia criará, como órgãos subsidiários, o Teatro Cultural do Nordeste e a Editora Nordeste Cultural, de acordo com as disposições regimentais.
Art. 11 – O patrimônio da Academia será constituído dos bens móveis e imóveis, que venha a adquirir, representando a garantia única e exclusiva dos compromissos financeiros da Academia.
Art. 12 – No caso da extinção da Academia, satisfeito o passivo, reverterá o seu patrimônio em favor do Estado-Sede, se outro destino não lhe der a Assembléia que decidir a sua extinção.
Art. 13 – Será exigido, para aplicação do patrimônio acadêmico e a alienação de bens, o voto de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos membros da Academia, reunidos em Assembléia.
Art. 14 – A extinção da Academia só se concretizará com o voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros efetivos, reunidos em Assembléia.
Parágrafo Único – A decisão será tomada, também, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos presentes.
Art. 15 – Para qualquer modificação deste Estatuto, será necessário um requerimento subscrito por 1/3 (um terço) dos sócios efetivos, no mínimo, dirigido ao Presidente da Sede da Academia, que nomeará uma comissão de 3 (três) membros para elaborar o anteprojeto, que será discutido e votado em Assembléia Geral, para esse fim especialmente convocada, só podendo ser aprovada a modificação pelo voto de, pelo menos, metade mais um dos membros efetivos que comparecerem à Assembléia.
Art. 16 – O ano social coincide com o ano civil, ficando estabelecido o dia 27 de janeiro de 1978 (mil novecentos e setenta e oito) como a data oficial da fundação da Academia de Letras e Artes do Nordeste Brasileiro.
Art. 17 – A Assembléia Geral reunir-se-á anualmente, em cada Estado integrante, na forma estabelecida no Regimento Interno.
Art. 18 – Ficam ratificados todos os demais dispositivos do Estatuto, não expressamente alterados neste instrumento, assim como revogadas as atuais disposições do Regimento Interno que colidirem com os termos da presente alteração estatutária.
Art. 19 – As modificações deste Estatuto foram aprovadas em Assembléia Geral, realizada em Recife, Estado de Pernambuco, no dia 29 de maio de 2004, e entrarão em vigor na data de sua publicação. Estavam presentes à Assembléia os seguintes acadêmicos: